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Como o perito se comporta no início de perícia?

Como o perito se comporta no início de perícia?

Postado em: 25/02/2026
Atualizado em: 25/02/2026
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Com base no Capítulo 16 do livro Manual de Perícias, o comportamento e as obrigações do perito no início da perícia são regidos por normas éticas e procedimentais descritos no mesmo do livro Manual de Perícias:

  • Agendamento e Comunicação: O perito é obrigado a agendar o "início da produção da prova" (início da perícia) indicando dia, hora e local. A maneira mais segura de fazer isso é por meio de petição nos autos com, no mínimo, 30 dias de antecedência para permitir a tramitação processual.

  • Aviso aos Assistentes Técnicos: O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias úteis.

  • Postura e Ética: No exercício de suas funções, o perito deve:

    • Empregar todo o interesse, cuidado e zelo na execução da perícia.

    • Atuar com meticulosidade, consciência moral e caráter íntegro.

    • Prestar informações estritamente verídicas.

    • Manter-se imparcial, devendo dar-se por impedido caso tenha relação de parentesco ou interesse com as partes.

  • Independência no Agendamento: Não é indicado que o perito tente combinar a data previamente com as partes ou assistentes, pois isso pode gerar discussões intermináveis e tumulto processual, o que pode levar ao descrédito perante o juiz. O perito deve designar a data e o horário de forma assertiva.

  • Utilização de Meios Necessários: Desde o início, o perito deve utilizar todos os meios necessários para a elucidação dos fatos, o que inclui ouvir testemunhas, obter informações e solicitar documentos que estejam em poder das partes ou de repartições públicas.

  • Presença Obrigatória: O perito deve estar presente no local da diligência, que pode ser o escritório do perito, o local onde está o objeto da perícia ou uma sede de uma das partes onde existam documentos relevantes.

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