O primeiro passo para ingressar na carreira de perito é o cadastramento nos tribunais. O Código de Processo Civil determina que os peritos serão nomeados entre profissionais habilitados e inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Na prática, cada tribunal pode ter sua própria forma de cadastramento. O caminho mais indicado é:
Pesquisar o site do tribunal de interesse (estadual, federal ou do trabalho) e verificar se há formulário de cadastramento disponível;
Consultar o conselho de classe da sua categoria – muitos disponibilizam cadastros de peritos ou podem indicar como proceder;
Visitar o cartório ou secretaria da vara em que pretende atuar e pedir a inclusão do nome na lista de peritos, preferencialmente por escrito;
Montar um dossiê básico: currículo com comprovação de especialidade, cópia de identidade profissional e, se houver, certificado de curso de perícia judicial.
Em localidades onde não houver cadastro organizado, o juiz tem liberdade para nomear profissionais que não constam em nenhuma lista, desde que comprovadamente habilitados. Por isso, apresentar-se pessoalmente ao assessor do juiz ainda é uma estratégia válida em muitas comarcas.
O CPC também estabelece que o juiz deve distribuir as nomeações de forma equitativa entre os cadastrados – o que reforça a importância de estar formalmente inscrito.
O Livro Manual de Perícias traz modelos de petição de pedido de inclusão em lista de peritos, além de orientações sobre como abordar o juiz para oferecer seus serviços de forma profissional e assertiva.