Para ser nomeado perito judicial, com base no Capítulo 2 do livro Manual de Perícias, os procedimentos e requisitos principais são:
Inscrição em Cadastro: O profissional deve estar legalmente habilitado e devidamente inscrito em um cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Habilitação Técnica: As nomeações são distribuídas de forma equitativa, observando-se a capacidade técnica, a área de conhecimento e a formação profissional do perito.
Escolaridade: Em geral, exige-se curso superior em áreas como Engenharia, Medicina, Contabilidade, Administração, Economia, entre outras. Técnicos de ensino médio e tecnólogos também podem atuar, desde que não possuam restrições em seus conselhos de classe para assinar laudos.
Apresentação de Documentos após Nomeação: Uma vez nomeado por despacho, o perito tem cinco dias para apresentar sua proposta de honorários, currículo com comprovação de habilitação (como a carteira do conselho de classe) e contatos profissionais.
Livre Escolha: Em localidades onde não houver profissionais inscritos no cadastro do tribunal, o juiz pode escolher livremente um profissional que comprove deter o conhecimento necessário para a perícia.
Além disso, para buscar a primeira nomeação, o profissional deve seguir a dica de contato com o juiz abordada no Capítulo 2 do livro Manual de Perícias
O E-Book Perícia Judicial para Iniciantes é o guia essencial para profissionais que desejam entrar no mercado da perícia judicial. Em linguagem simples e objetiva, o livro mostra Como ser nomeado pela primeira vez, como calcular e receber honorários, como lidar com quesitos, diligências e laudos e o caminho para conquistar credibilidade e oportunidades na Justiça.