Antes do atual Código de Processo Civil, era comum encontrar laudos compostos apenas de quesitos e respostas. O perito entregava as respostas do juiz e das partes – e pronto.
O novo CPC mudou essa lógica. O art. 473 é claro: o laudo pericial deverá conter obrigatoriamente:
A exposição do objeto da perícia;
A análise técnica ou científica realizada pelo perito;
A indicação do método utilizado, esclarecendo por que é predominantemente aceito pelos especialistas da área;
A resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.
Além disso, o mesmo artigo exige que o perito apresente sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como chegou às suas conclusões. O objetivo é que o laudo seja compreendido pelo juiz e pelos advogados – que são leigos nas matérias técnicas envolvidas na perícia.
Isso tem um impacto direto na forma de escrever. Laudos repletos de terminologia técnica, sem contextualização, correm o risco de não serem lidos até o final – e um laudo que não é compreendido não cumpre sua função como prova no processo.
O material científico mais complexo pode e deve ser colocado nos anexos, com referência clara no corpo do laudo. Isso mantém o texto principal acessível sem comprometer a fundamentação técnica.
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