Uma dúvida comum entre quem está iniciando na carreira: afinal, o perito judicial tem vínculo empregatício com a Justiça?
A resposta é não. O perito não é funcionário público e não integra os quadros permanentes do Judiciário. Ele é nomeado especificamente para um processo e, apenas durante aquele período, é considerado um auxiliar da Justiça – exatamente como o oficial de justiça, o escrivão e o administrador judicial.
O CPC classifica o perito como um servidor público do tipo ad hoc, ou seja, a nomeação é válida apenas para aquele encargo específico. Uma nomeação não é válida para mais de um processo. Após a entrega do laudo, cessa a função.
Isso tem implicações práticas importantes:
O perito move-se como um profissional liberal;
Pode ter múltiplas nomeações em varas diferentes, de forma simultânea;
Não tem horário fixo nem local de trabalho determinado pela Justiça;
É responsável por toda a logística de realização da perícia – vistoria, coleta de documentos, elaboração do laudo.
Essa flexibilidade é, ao mesmo tempo, uma das maiores vantagens e um dos maiores desafios da função. Quem não conhece os trâmites pode se perder em detalhes burocráticos que comprometem o recebimento dos honorários ou a qualidade do laudo.
O Roteiro de Perícias é o material de consulta rápida desenvolvido pelo Rui Juliano exatamente para esse propósito: ter em mãos, de forma prática e organizada, todos os procedimentos que o perito precisa dominar no dia a dia da função.