Sim, o perito judicial pode se reunir com apenas um dos assistentes técnicos, sem a presença do outro. Não há nenhuma proibição legal automática no Código de Processo Civil (CPC) que impeça o perito de conversar ou se reunir individualmente com um assistente.
Contudo, essa prática exige muito cuidado e bom senso para evitar problemas no processo. Veja como isso funciona na prática e quais são os limites:
1. O Princípio da Confiança e da Transparência
O perito é de confiança do juiz e deve agir com total imparcialidade. Se ele se reúne com o assistente técnico de apenas uma das partes (o autor, por exemplo) e não dá a mesma oportunidade para a outra parte (o réu), ele pode abrir margem para questionamentos.
Risco de Suspeição: A parte que ficou de fora pode alegar que houve quebra de isenção ou favorecimento, tentando anular a perícia ou destituir o perito.
2. Diligências Comuns vs. Reuniões Privadas
Exame Pericial (Vistoria): Para a realização da perícia em si (coleta de provas, vistoria de imóvel, exame médico), todas as partes e seus assistentes devem ser formalmente intimados com antecedência mínima de 5 dias (Art. 466, § 2º do CPC). Ir a campo com apenas um assistente sem avisar o outro é um erro grave.
Discussões Técnicas Posteriores: Após a vistoria, se o perito precisar sanar uma dúvida técnica específica sobre um documento que está com um dos assistentes, ele pode contatá-lo. Porém, o recomendável é que ele formalize essa interação ou estenda o convite/informação ao outro assistente.
Boas Práticas para o Perito
Para evitar dores de cabeça e garantir a lisura do processo, os peritos costumam adotar duas posturas:
Reuniões Conjuntas: Sempre que for discutir o mérito da causa ou alinhar pontos da perícia, o perito deve convidar os assistentes técnicos de ambas as partes.
Registro no Laudo: Se houve alguma reunião ou troca de informações individual com um assistente, o perito deve registrar esse fato no laudo pericial, garantindo o princípio do contraditório (deixando claro o que foi tratado).
Se você está passando por uma situação dessas em um processo, o ideal é reportar o acontecido ao advogado da causa para avaliar se cabe uma petição de esclarecimento ou um pedido de nova diligência.