Com base no Capítulo 1 do LIvro Manual de Perícias, o perito judicial possui flexibilidade de horários para executar suas tarefas, o que permite que ele organize seu próprio tempo de descanso e férias.
Como o perito não é um funcionário regido pela CLT ou um servidor público em dedicação exclusiva para aquela função específica (salvo exceções de cargos concursados), sua relação com as férias funciona da seguinte forma:
Autonomia e Flexibilidade: O perito atua como um profissional liberal ou autônomo, o que lhe confere a liberdade de decidir quando não aceitar novas nomeações para tirar períodos de descanso.
Prazos Largos: A atividade pericial é caracterizada por prazos relativamente amplos para a entrega do laudo, o que possibilita que o profissional planeje suas viagens ou folgas entre a realização das diligências e a redação final do documento. 
Trabalho Solitário: Por ser uma função que depende pouco de fatores externos e pode ser realizada de forma solitária, o perito pode adaptar seu ritmo de trabalho conforme sua necessidade de segurança e tempo livre.
Recesso Forense: Além da organização pessoal, o perito também usufrui indiretamente do recesso do Judiciário (que geralmente ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro), período em que os prazos processuais ficam suspensos, permitindo uma pausa natural nas atividades de campo e entregas.
Em resumo, o perito "tira férias" por meio da gestão de sua própria agenda, aproveitando a flexibilidade que a profissão oferece para conciliar a atividade com outros ramos ou com momentos de lazer.
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