A vistoria é a verificação física, in loco, do objeto da perícia. É por meio dela que o perito verifica o estado, as situações e as circunstâncias que deram origem ao processo judicial.
O CPC (art. 466, §2º) determina que o perito deve assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento de todas as diligências – com comunicação prévia comprovada nos autos e antecedência mínima de cinco dias.
Alguns pontos práticos que todo perito precisa saber:
Se o objeto da perícia estiver desfigurado no momento da vistoria – ou seja, não apresentar mais as características que motivaram o processo –, o perito deve buscar documentos nos autos ou realizar novas diligências para reconstituir os fatos;
Se a parte não permitir a entrada do perito no local, ele deve peticionar ao juiz, que pode determinar o acesso por meio de oficial de justiça ou força policial;
Depoimentos de testemunhas coletados pelo próprio perito durante a vistoria têm mais valor do que os colhidos em audiência, pois são obtidos de forma mais espontânea, sem a presença de advogados preparados;
Voltar ao local para novas diligências é permitido e, muitas vezes, necessário – mas exige novo aviso aos assistentes técnicos com a mesma antecedência mínima.
A vistoria é o momento em que o perito coleta as informações que fundamentarão todo o laudo. Fazê-la com método, atenção e registro adequado é o que garante a solidez da prova técnica produzida.
O Roteiro de Perícias é o material de apoio desenvolvido pelo Rui Juliano para uso durante as diligências: checklists, orientações práticas e modelos de petição organizados para consulta rápida em campo.