Com base no Capítulo 26 do livro Manual de Perícias, as funções e o trabalho de um perito judicial são detalhados da seguinte forma:
Auxiliar da Justiça: O perito judicial atua como um auxiliar da Justiça, sendo designado pelo magistrado para atuar em processos específicos que exijam conhecimentos técnicos especializados.
Esclarecimento de Fatos: Sua função principal é utilizar seu conhecimento técnico e científico para esclarecer fatos dentro de um processo, auxiliando o juiz em áreas que fogem ao conhecimento estritamente jurídico.
Elaboração de Proposta de Honorários: Uma vez nomeado, o perito deve apresentar sua proposta de honorários fundamentada, currículo e contatos profissionais no prazo de cinco dias.
Produção do Laudo Pericial: O trabalho do perito envolve a execução da perícia e a elaboração de um laudo, onde ele narra de forma metódica e fundamentada os fatos observados sobre o objeto da análise.
Atuação em Diversas Varas: O profissional pode atuar em varas cíveis da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
Procedimentos e Requisitos: De acordo com o Capítulo 2 do livro Manual de Perícias, para desempenhar suas funções, o perito deve estar legalmente habilitado, inscrito no cadastro do Tribunal e possuir escolaridade compatível com a área da perícia (geralmente curso superior).
As diretrizes detalhadas sobre a atuação e os deveres do perito podem ser encontradas no Capítulo 2 e no Capítulo 26 do livro Manual de Perícias.
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