Caso uma das partes não concorde com o laudo apresentado pelo perito judicial, as medidas a serem tomadas, com base no Capítulo 11 do livro referência no país, Manual de perícias, são as seguintes:
Impugnação do Laudo: O ato de refutar, contrariar ou opor-se ao conteúdo do laudo é chamado de impugnação. É comum que pelo menos uma das partes conteste o documento, seja em sua totalidade ou apenas em itens específicos, por entender que o conteúdo a prejudica, por estar errado, incompleto, sem esclarecer etc.
Manifestação do Advogado: O advogado da parte interessada deve apresentar uma contestação formal nos autos do processo. O juiz pode, então, intimar o perito para que este se manifeste sobre os argumentos apresentados pelo advogado no prazo de quinze dias, conforme o Art. 477, § 2º do CPC.
Atuação do Assistente Técnico: Com base no Capítulo 9 do mesmo livro Manual de perícias, o assistente técnico (profissional de confiança da parte) desempenha um papel fundamental nesse momento. Ele deve:
Realizar críticas fundamentadas às respostas e conclusões dadas pelo perito judicial.
Identificar a necessidade de apresentar quesitos suplementares para esclarecer pontos obscuros ou corrigir rumos do processo.
Fornecer um parecer técnico que suporte os interesses e a tese da parte que o contratou dentro da lide.
Resposta do Perito: Caso seja intimado, o perito judicial deverá rebater a impugnação de forma educada e técnica, reforçando a fundamentação já exposta no laudo original ou prestando os esclarecimentos necessários solicitados pelo juiz.
Em resumo, a discordância deve ser formalizada através de uma impugnação elaborada pelo advogado, preferencialmente subsidiada por um parecer técnico contrário emitido pelo assistente técnico da parte.