Quando o juiz nomeia o perito, as partes têm prazo para apresentar os quesitos, as perguntas que orientarão a investigação pericial. Mas o processo não para por aí.
Durante a realização da perícia, as partes podem apresentar quesitos suplementares: perguntas adicionais que surgem a partir de fatos novos identificados no decorrer das diligências. O CPC permite isso expressamente.
Na prática, o assistente técnico tem papel central nesse processo. Quando ele identifica uma diligência necessária que o perito não está realizando, pode comunicar ao advogado da parte e sugerir quesitos suplementares que obriguem o perito a fazer novas investigações.
Alguns pontos que o perito precisa saber:
Os quesitos suplementares podem ser apresentados desde o início da produção da prova até momentos antes da entrega do laudo. Se a resposta a esses quesitos exigir custos adicionais não previstos na proposta de honorários original, o perito deve formalizar uma nova proposta por petição. Caso o laudo já tenha sido entregue sem que os quesitos suplementares fossem respondidos, eles deverão ser respondidos em audiência, mediante intimação do perito.
A gestão correta dos quesitos suplementares é mais um exemplo de como o conhecimento do processo faz diferença no dia a dia da perícia.
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