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O uso de fotos e anexos no laudo pericial é obrigatório?

Postado em: 10/06/2026
Atualizado em: 10/06/2026
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O uso de fotos e anexos no laudo pericial é obrigatório?

Embora o Código de Processo Civil não obrigue o uso de fotos em todos os casos, o Capítulo 7 do Manual de Perícias recomenda fortemente a utilização de recursos visuais. Em perícias de engenharia, avaliações de imóveis ou exames de objetos, as fotografias funcionam como a "memória visual" da diligência e facilitam imensamente a compreensão do juiz, que não esteve presente no local.

Um laudo ilustrado, com legendas explicativas e anexos bem organizados (como plantas, notas fiscais ou cópias de documentos), possui um valor agregado muito maior. Isso reduz as chances de impugnação e dúvidas, economizando tempo do judiciário e do próprio perito. O cuidado com a apresentação visual é um reflexo direto do profissionalismo e do respeito ao destinatário da prova: o magistrado.


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