Bom dia Dr. Rui Juliano! Era o início de um e-mail de conteúdo pesado que recebi de uma cliente, pela manhã, de um belo dia de raro sol, sem vento, do inverno gaúcho. Ela adquiriu o livro Manual de Perícias e já havia concluído a leitura do mesmo.
Ela solicitou a inclusão do seu nome na lista de peritos da Justiça Federal em uma subseção de interior de um dos estados da região norte. Seguira a orientação do livro Manual de Perícias e fora nomeada perita em um processo de desapropriação, no qual, intimada, apresentou proposta de honorários. A referida proposta foi contestada pela autora e, em seguida, o valor dos honorários foi fixado pelo juiz. Após o arbitramento, ela foi intimada, novamente, para dizer se aceitava o encargo, em vista do valor fixado. Devido ao valor arbitrado ter ficado muito abaixo do valor da sua proposta de honorários, ela recusou o encargo, pedindo sua destituição, sem uma maior fundamentação ou cuidados especiais no texto da petição, sendo lacônica no pedido.
Ocorreu que, ao tomar conhecimento da sua recusa, o juiz substituto determinou a exclusão de seu nome da lista de peritos e a nomeação do seguinte da lista. Diante do exposto, ela pediu-me orientação sobre como deveria proceder para reverter a situação, reinserindo seu nome na lista de peritos.
No e-mail, nossa cliente do livro Manual de Perícias ainda perguntou: Da forma como ocorreu, seria motivo suficiente para justificar a atitude do Juiz? Que argumento legal ela poderia utilizar para justificar sua reinserção na lista de peritos?
A cliente terminou o e-mail, reiterando o pedido de orientações, pois precisava reverter isso com urgência, tendo em vista que esse é um dos campos mais promissores em que atuava profissionalmente.
A resposta à situação de nossa cliente mereceu e merece toda uma exposição do contexto da nomeação do perito judicial.
Toda a destituição de um perito e nomeação de outro, em substituição, causa, no mínimo, dano irreparável ao processo. Há uma perda de tempo entre uma nomeação e a outra, que pode durar um, dois, três… ou mais meses, sem a chance de serem recuperados. A perda desse tempo é uma fraqueza da vara. O juiz não deve perder tempo com a troca de perito. Ele deve ser certeiro; as partes esperam isso dele.
Dessa forma, quando o perito tem seus honorários reduzidos, deve fazer o mais amplo esclarecimento possível do porquê não poderem ser reduzidos. Entretanto, deve sempre tentar aceitar o que é fixando pelo juiz, com a intenção de permanecer com a confiança depositada e resgatar o que perdeu, com honorários de perícias onde seja nomeado, na sequência.
O perito judicial é uma extensão do trabalho juiz. Quando este tiver necessidade do conhecimento técnico e científico no processo que preside, ele recorre a um perito na área. Se ele dominasse todas as disciplinas de conhecimento, o que seria impossível, ele mesmo responderia as dúvidas mais variadas da ciência e tecnologia. Sempre o Direito considerou e considerará tal fato. Assim foi no antigo Código de Processo Civil – CPC e, agora, no novo.
No antigo CPC, o juiz tirava o nome do perito da sua cabeça: não havia propriamente uma lista de peritos.
O novo Código de Processo Civil determina que o juiz deverá buscar o nome do profissional do cadastro do tribunal e incluí-lo na sua lista de peritos da sua jurisdição ou na lista de peritos de sua vara, de onde nomeará os peritos considerando a equidade – entendida como distribuição uniforme das nomeações.
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No caso em tela, o juiz seguiu à risca o novo CPC, determinando que o diretor de secretaria da vara seguisse a ordem de nomeações da lista de peritos da vara, de forma imparcial e fiel, como requer o novo CPC.
No caso, antes do fato ocorrido, o juiz incluiu o nome de nossa cliente na lista de peritos de confiança dele e, depois da sua negativa de aceitar os honorários fixados por ele, entendeu que não tinha mais a certeza de seu nome ser adequado à lista, determinando que o diretor da secretaria da vara que preside riscasse o nome dela.
Portanto, no aspecto legal, nada pode ser feito para um perito ser readmitido na lista de peritos do juiz e, nem mesmo, nada pode ser feito de legal para o juiz incluir um perito novo na sua lista. O perito constitui parte do campo de jurisdição do juiz e, pessoalmente, ele inclui na sua lista de peritos quem a ele inspira boa fama.
O Juiz tem que ter a convicção de que sentirá firmeza e segurança em futuras nomeações de seus peritos. A sua lista de experts deve promover otimismo e mostrar força e certeza de sua jurisdição; assim, a vara inspirará credibilidade e confiabilidade – essencial ao seu trabalho e, consequentemente, autoridade.
O que poderia ser feito para a nossa cliente do livro Manual de Perícias recuperar a confiança do juiz que foi perdida, a fim de ter seu nome novamente incluído na lista de peritos desse juiz? Se fosse o caso, ela poderia mostrar que errou – se errou –, em uma visita urgente ao juiz. Essa demonstração é virtude, principalmente no caso de perito do juiz.
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Em uma visita própria ao juiz, ela poderia confirmar o dano causado ao processo e ao erário público, devido à destituição e à nova nomeação, frente a sua negativa de aceitar redução de honorários. Na ocasião, nossa cliente poderia mostrar que se preparou muito para ser perita judicial e não desejava perder a chance de mostrar bons serviços à Justiça, pedindo, ao mesmo tempo, uma nova oportunidade ao honroso Juízo, cujo detentor está a sua frente.
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PS: Imediatamente após ter respondido ao e-mail da cliente, escrevi o post acima, e, uma hora depois, recebi e-mail de retorno da cliente, com o seguinte:
Muito Obrigada Dr. Me esclareceu como imaginava!
Sem palavras, só gratidão!
Farei uma visita sim, já tinha pensado nisso!
Nossa cliente leu o livro Manual de Perícias e realmente entendeu perícia judicial, pois ela tinha pensado em seguir aquilo que sugeri, acima, no suporte que demos.
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