Muitos profissionais que ingressam na perícia desconhecem que existem três espaços distintos onde a função pode ser exercida – e que cada um tem suas próprias regras, fluxos e características de remuneração.
Justiça Estadual (Cível): É a maior e, para muitos peritos, a mais compensadora. O volume de processos é expressivo e os honorários, em geral, são depositados antes do início da perícia. Os processos envolvem questões cíveis comuns entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado – avaliações de imóveis, disputas contratuais, ações de indenização, inventários, entre outros.
Justiça Federal: Ao menos uma das partes é a União ou órgão a ela vinculado, como INSS, Caixa Econômica Federal ou DNIT. O fluxo de honorários é semelhante ao da Justiça Estadual Cível, mas exige atenção à jurisprudência do STJ, que determina que órgãos públicos devem depositar os honorários antes do início da perícia.
Justiça do Trabalho: As partes são empregados e empregadores. As perícias mais comuns envolvem insalubridade, periculosidade e cálculos trabalhistas. Para médicos e engenheiros atuarem nessa área, é obrigatório curso de especialização em Medicina do Trabalho ou Segurança do Trabalho. Os honorários são pagos no final do processo, o que exige maior planejamento financeiro por parte do perito.
Saber escolher por onde começar e como se posicionar em cada tipo de Justiça faz diferença na trajetória. O Curso Perícia Judicial Online aborda os três contextos com foco em quem está ingressando na carreira. Para quem quer um guia de referência permanente, o Livro Manual de Perícias cobre cada um deles com profundidade.