Com base no Capítulo 26 do Manual de Perícias, quem contrata ou, tecnicamente, nomeia o perito judicial é o juiz.
Diferente de um funcionário contratado via regime CLT, o perito judicial atua como um auxiliar da Justiça, sendo designado pelo magistrado para atuar em processos específicos. Alguns pontos importantes sobre essa relação são:
Autoridade da Nomeação: O juiz é quem detém o poder de escolher e nomear o profissional para o encargo.
Confiança: O profissional busca ser bem-sucedido na primeira nomeação ao inspirar confiança no juiz que o recebe.
Finalidade: A nomeação visa orientar profissionais que buscam o mercado de perícias para atuar em varas cíveis da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
Abordagem de Mercado: Embora o juiz nomeie o perito, os advogados das partes também têm um papel importante, pois o profissional pode realizar sondagens e abordagens para dar uma boa impressão e se posicionar no mercado.
Em resumo, enquanto o perito judicial é nomeado pelo juiz, os assistentes técnicos (que atuam no mesmo processo) são contratados diretamente pelas partes envolvidas na ação.
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