Engenheiro, contador, médico, administrador, economista, arquiteto, fisioterapeuta, profissional de informática. A lista de quem pode atuar como perito judicial é mais ampla do que a maioria imagina.
De forma geral, pode ser perito judicial qualquer profissional com curso superior ou que seu Conselho de Classe autorize a assinar laudos técnicos. O que o juiz busca é alguém com especialidade exatamente na área em que a perícia se insere – pois o papel do perito é suprir as limitações técnicas naturais do magistrado.
O Código de Processo Civil – CPC, no art. 156, é claro: os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal. Mas há um detalhe importante: em localidades onde não houver cadastrado disponível, o juiz pode nomear livremente um profissional de sua confiança, desde que comprovadamente habilitado.
Isso significa que o mercado de perícias tem espaço para profissionais das mais diversas áreas. E também que o conhecimento prático do funcionamento da Justiça é tão relevante quanto a formação técnica em si. Não basta ser um bom engenheiro, médico ou contador – é preciso saber como atuar dentro do processo.
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