O cartório deve cumprir as determinações do juiz nos despachos dos processos, principalmente, intimar partes e peritos.
Embora o Código de Processo Civil - CPC trate com profundidade o tema perícia judicial, ele pode levar a erros administrativos na fase pericial.
O juiz determina, em despacho, que o perito apresente proposta de honorários em cinco dias e dá aos advogados um prazo de quinze dias para juntar quesitos nos autos para o perito responder no laudo. Se o cartório intimar todos ao mesmo tempo, o perito poderá não ter acesso aos quesitos, o que prejudica sua capacidade de calcular o tempo necessário para executar a perícia e, portanto, fundamentar os honorários.
Assim, é importante que o cartório evite essa falha para prevenir problemas futuros no processo. Mas o que fazer se os quesitos ainda não estiverem nos autos no momento em que o perito deverá apresentar sua petição com proposta de honorários?
Ele poderá fazer petição informando que ainda não correu o prazo de apresentação de quesitos pelas partes e que ainda estes não estão nos autos, desta forma, requerer a prorrogação da entrega da proposta de honorários ou que seja procedida nova intimação ao perito para apresentar proposta de honorários.
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