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A gratuidade de justiça também cobre os custos com assistente técnico?

A gratuidade de justiça também cobre os custos com assistente técnico?

Postado em: 06/04/2026
Atualizado em: 06/04/2026
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Referência: Capítulo 16 do livro Manual de Perícias – O Papel do Assistente Técnico


Diferente do perito do juiz, o assistente técnico é um profissional de confiança da parte. O  livro Manual de Perícias, do professor Rui Juliano, ressalta uma distinção fundamental: a AJG geralmente não obriga um profissional particular a trabalhar de graça como assistente.

O capítulo 16 explica que, se uma parte tem gratuidade e quer indicar um assistente técnico, ela deve contratá-lo por conta própria ou recorrer aos órgãos de assistência do Estado (como Defensoria Pública). Para o perito oficial, entender essa dinâmica é crucial para saber quem ele encontrará na diligência. O Manual alerta que o perito não deve confundir sua função pública com a função privada do assistente, mantendo a imparcialidade mesmo quando pressionado por profissionais que estão sendo pagos por uma das partes enquanto ele aguarda o pagamento da AJG do Estado.

O Manual de Perícias é o primeiro passo para ingressar no mercado e é indispensável aos experientes peritos que precisam se atualizar. Ao adquirir o Livro ganhe um ano de acesso ao Roteiro de Perícias e à IA-MDP, inteligência artificial do Manual de Perícias.


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