Referência: Capítulo 16 do livro Manual de Perícias – O Papel do Assistente Técnico
Diferente do perito do juiz, o assistente técnico é um profissional de confiança da parte. O livro Manual de Perícias, do professor Rui Juliano, ressalta uma distinção fundamental: a AJG geralmente não obriga um profissional particular a trabalhar de graça como assistente.
O capítulo 16 explica que, se uma parte tem gratuidade e quer indicar um assistente técnico, ela deve contratá-lo por conta própria ou recorrer aos órgãos de assistência do Estado (como Defensoria Pública). Para o perito oficial, entender essa dinâmica é crucial para saber quem ele encontrará na diligência. O Manual alerta que o perito não deve confundir sua função pública com a função privada do assistente, mantendo a imparcialidade mesmo quando pressionado por profissionais que estão sendo pagos por uma das partes enquanto ele aguarda o pagamento da AJG do Estado.
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