O perito judicial não recebe um salário fixo, mas sim honorários por cada trabalho realizado. Com base no Capítulo 25 do Manual de Perícias, a remuneração funciona da seguinte forma:
Natureza da Remuneração: O perito é um profissional liberal ou autônomo nomeado pelo juiz, recebendo honorários especificamente pelo encargo que desempenha em cada processo.
Proposta de Honorários: Após ser nomeado, o perito deve apresentar uma petição com sua proposta de honorários, que pode ser baseada no número de horas estimadas para o trabalho, na complexidade da causa ou em tabelas de conselhos de classe.
Variação por Segmento: A remuneração varia conforme a área de atuação (como economia, medicina ou engenharia) e o tipo de justiça (Estadual, Federal ou do Trabalho).
Pagamento: Geralmente, os honorários são depositados em juízo pela parte que solicitou a perícia (ou rateados, se determinada pelo juiz) e levantados pelo perito após a entrega do laudo ou a prestação de esclarecimentos, desde que seja seguida a dica do livro Manual de perícias.
Justiça Gratuita: Nos casos em que a parte goza do benefício da justiça gratuita, os honorários são pagos pelo Estado, seguindo tabelas fixadas pelos tribunais, que costumam ter valores inferiores aos praticados em perícias pagas pelas partes.
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