A conferência entre o perito e os assistentes técnicos das partes é um momento estratégico da perícia judicial e um dos menos compreendidos por quem está iniciando na função.
O CPC, no art. 474, estabelece que as partes terão ciência da data e do local designados para o início da produção da prova. Isso coloca perito e assistentes técnicos juntos desde o início. Mas o que acontece nesse encontro vai muito além do que a lei descreve.
Na prática, os peritos mais experientes usam a conferência de forma estratégica.
Para mapear as teses dos assistentes. Ao estimular o debate técnico e ouvir com atenção, o perito aprende antecipadamente os argumentos que serão usados para contestar o seu laudo e pode rebatê-los diretamente no corpo do texto, antes mesmo de o assistente redigir o parecer.
Para obter elucidações rápidas. Os assistentes conhecem profundamente o caso da parte que representam. Quando o perito tem dúvidas sobre aspectos específicos da perícia, a conferência é um atalho legítimo para obtê-las.
Para testar hipóteses. Alguns peritos experientes apresentam a conclusão preliminar a que chegaram como se fosse uma hipótese em aberto. As reações dos assistentes revelam onde estão os pontos mais vulneráveis do laudo e dão tempo para corrigi-los.
Um detalhe importante: advogados e partes não devem participar das conferências técnicas. A presença de leigos inibe os assistentes, empobrece o debate científico e reduz o aproveitamento do encontro.
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