Não, e o Capítulo 12, do livro Manual de Perícias, traz uma distinção importante sobre isso. O perito oficial é aquele funcionário público de carreira, concursado por órgãos de segurança ou justiça (como peritos criminais ou legistas). Já o perito judicial, sobre o qual tratamos no Manual, é um profissional liberal ou autônomo nomeado pelo juiz para um caso específico, atuando como um auxiliar eventual da justiça.
Essa distinção é vital para o profissional entender que sua atuação não é regida por um vínculo estatutário com o Estado, mas sim por uma prestação de serviço técnico de alta confiança. Enquanto o perito oficial atua por dever do cargo, o perito judicial atua por nomeação e confiança do magistrado, o que exige um esforço constante de atualização e manutenção de sua imagem profissional para continuar sendo requisitado.
O Manual de Perícias é o primeiro passo para ingressar no mercado e é indispensável aos experientes peritos que precisam se atualizar. Ao adquirir o Livro ganhe um ano de acesso ao Roteiro de Perícias e à IA-MDP, inteligência artificial do Manual de Perícias.