Qual a diferença entre o laudo do perito e o parecer do assistente técnico?
O Capítulo 7 esclarece que, embora ambos sejam documentos técnicos, eles possuem naturezas jurídicas diferentes. O laudo pericial é elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, que goza de presunção de imparcialidade e fé pública. Já o parecer técnico é o documento elaborado pelo assistente técnico, contratado por uma das partes para acompanhar o trabalho e oferecer uma visão que suporte a tese de seu cliente, dentro da ética profissional.
O juiz utilizará o laudo do perito como prova principal, mas o parecer do assistente técnico é fundamental para o contraditório. Se o parecer apontar falhas técnicas reais no laudo do perito, o magistrado pode solicitar esclarecimentos ou até mesmo desconsiderar partes da perícia. Por isso, o perito deve estar sempre atento e respeitar o trabalho dos assistentes, fundamentando sua peça com tanto rigor que ela seja inabalável.
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