Nos conteúdos do EcossistemaMDP, nosso Parceiro (cliente) receberá a recomendação de Rui Juliano do perito nomeado pelo juiz colocar um parágrafo, com diagramação especial, no início do item “vistoria” ou “exame” ou “diligência” do laudo com os Seguintes dados, que servirão para melhor fundamentar o laudo:
- Dia, hora de início e final, e local da diligência de Início de Produção a Prova (artigo 474 do CPC);
- Informando o nome das pessoas que estiveram presentes à diligência e se são: qual parte, advogado de qual parte, assistente técnico de qual parte, preposto, proprietário, nome da parte a ser examinada, testemunha levada por qual parte, e quaisquer outras pessoas e suas funções presentes.
Nos conteúdos do EcossistemaMDP estão modelos de laudos, precisamente no Roteiro de Perícias, em que o parágrafo referente à diligência de início de Perícia serve de modelo para qualquer área de laudo ou habilitação de perícia judicial.
Não é necessário assinatura em documento de participantes do evento início de produção a prova (artigo 474 do CPC).
Entretanto, especificamente, para os contadores, e somente para eles, o Conselho federal de Contabilidade orienta aos peritos contadores seguirem a sua norma NBC TP 01 das Normas Brasileiras de Contabilidade, itens 41 a 45 em que o perito contador deverá lavrar o “Termo de Diligência” na área de perícia contábil.
Termo de Diligência é o documento formal usado pelo perito ou assistente técnico registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para, exclusivamente, durante a diligência de Início de Produção a Prova (artigo 474 do CPC) pedir livros, dados, notas ou documentos necessários para fazer uma perícia.
O que deve conter o Termo de Diligência: o documento Identificação profissional: Nome completo e número do registro no CRC do perito contábil. Dados do processo: Número do processo judicial ou procedimento extrajudicial e a vara de origem (se houver). Lista de pedidos: Relação clara e detalhada de todos os documentos ou arquivos exigidos. Prazo de entrega: Data limite estipulada para que a parte ou empresa entregue o material solicitado. Local e data: Cidade, dia da emissão e assinatura do perito. Regras de uso Trabalho de campo: Serve para comprovar e formalizar as etapas iniciais da pesquisa contábil. Normas técnicas: (Segue o que prescreve as Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente a norma NBC TP 01.
Tal Termo de diligência poderá ser assinado pelos presentes à diligência, se quiserem, não são obrigados, e deverá constar como anexo ao laudo a ser juntado nos autos do processo eletrônico em que o perito-contador foi nomeado.